Cashback da reforma tributária terá pagamentos trimestrais – 07/08/2026 – Que imposto é esse

O cashback tributário, política de devolução de tributos sobre consumo para famílias de baixa renda, começará a ser pago de forma trimestral a partir de 2027, quando entra em vigor a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo tributo federal que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI.

A informação foi divulgada pela Receita Federal durante o Curso Reforma Tributária do Consumo, realizado em parceria com o CFC (Conselho Federal de Contabilidade). O órgão afirma que, à medida que o mecanismo ganhar escala, os pagamentos passarão a ser mensais e realizados até o dia 25 do mês subsequente.

O cashback tributário é destinado às famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Ele será calculado com base nas compras realizadas por todos os integrantes da família, mas o depósito será feito ao responsável pela unidade familiar cadastrada.

De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 28,8 milhões de famílias poderão ter direito ao benefício —aproximadamente 73 milhões de pessoas, o que representa um terço da população brasileira.

Durante o curso, o auditor-fiscal da Receita Federal Gustavo Luis Horn afirmou que há uma orientação para que o responsável dessa unidade familiar seja preferencialmente a mãe de família, mas isso não é uma exigência.

Segundo a Receita, a opção pelo pagamento a cada três meses decorre da expectativa de dificuldades iniciais para que os consumidores de baixa renda passem a se identificar corretamente nas compras e para que o sistema amadureça.

O cashback foi criado pela reforma para reduzir o peso da tributação sobre o consumo das famílias de baixa renda que residem no Brasil e cujos integrantes mantenham o CPF em situação regular.

A tributação atual é considerada regressiva, o que significa que pessoas de menor renda acabam comprometendo uma parcela proporcionalmente maior de seus ganhos com o pagamento de tributos do que pessoas de renda mais elevada.

Se uma família com renda mensal de R$ 1.200 e outra com renda de R$ 12 mil compram o mesmo pacote de arroz por R$ 10, ambas pagam o mesmo tributo incidente sobre aquela compra. No entanto, para a família de menor renda, esse imposto representa um peso muito maior no orçamento doméstico.

A reforma tributária substitui cinco tributos sobre o consumo por dois, que, no fim do período de transição entre os modelos, previsto para 2033, serão cobrados conjuntamente nas operações: a CBS, de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), administrado por estados e municípios.

A CBS começará a ser cobrada integralmente em 2027. Já o IBS terá uma implantação gradual: em 2027 e 2028, haverá apenas uma cobrança simbólica, com alíquota total de 0,1%, destinada à fase de transição do novo sistema. A cobrança efetiva do imposto terá início em 2029, com a substituição progressiva do ICMS e do ISS.

Por isso, o cashback da CBS começa em janeiro do próximo ano, enquanto a devolução do IBS será iniciada em janeiro de 2029, acompanhando o cronograma de implementação do tributo.

Para a CBS, a legislação estabelece que haverá 100% de cashback em gás de cozinha até 13 kg, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações e 20% em relação aos demais produtos. Já em relação ao IBS o cashback é de no mínimo 20% em todos os produtos e serviços.

Não haverá cashback para produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (bebidas alcoólicas, cigarros, bets e outros), por se tratarem de itens cuja tributação tem finalidade extrafiscal (de desestimular o consumo).

A devolução dos valores pode ser feita na forma de cashback desconto ou devolução. O cashback desconto se aplica a contas de energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, que terão devolução integral da CBS diretamente na fatura, ou seja, na forma de um desconto na conta que a pessoa está pagando.

O botijão de gás de até 13 kg contará com devolução de 100% da CBS, mas seu ressarcimento será feito posteriormente, por meio do cashback devolução.

O cashback devolução se aplica a todas as demais compras, como as do dia a dia, por exemplo, em supermercados e farmácias. Nessa modalidade, a Receita Federal recebe as informações do consumo da pessoa, verifica quais são os produtos elegíveis, calcula o valor que será pago e faz esse pagamento para o cidadão até o dia 25 do mês subsequente ao período de apuração. Na prática, como inicialmente o pagamento será trimestral, serão acumulados os valores a receber de janeiro, fevereiro e março e pagos até o dia 25 de abril.

Há ainda uma terceira possibilidade de devolução, que é excepcional: a devolução por estimativa. Essa modalidade foi criada para atender localidades com dificuldades operacionais, como regiões ribeirinhas e comunidades isoladas. Nela, serão adotados procedimentos simplificados para o cálculo das devoluções.

Os ressarcimentos devem ser efetivados no prazo máximo de 24 meses. Caso o governo não consiga concluir o pagamento nesse período —por exemplo, em razão de CPF irregular ou da impossibilidade de localizar o beneficiário—, o crédito será cancelado.

A Receita esclareceu que não irá fiscalizar a condição do cidadão estar ou não no CadÚnico, já que essa é uma competência do Ministério do Desenvolvimento Social. O órgão fiscalizará somente as operações de consumo e apresentará relatórios periódicos com o quantitativo de beneficiários, valores de consumo, valores de tributos e respectivas devoluções.



Fonte ==> Folha SP

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