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STF limita penduricalhos, mas mantém brechas para supersalários

STF limita penduricalhos, mas mantém brechas para supersalários

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na última quarta-feira (25), restrições aos chamados “penduricalhos” – benefícios e adicionais que elevam a remuneração acima do teto constitucional – do Judiciário e do Ministério Público (MP). A decisão da Corte também obriga tribunais e órgãos do MP a publicarem mensalmente o valor exato recebido por cada membro, detalhando minuciosamente cada rubrica. A determinação, no entanto, mantém exceções que podem permitir que magistrados continuem recebendo valores muito acima do teto constitucional de R$ 46.366,19. Na prática, os rendimentos mensais de juízes e membros do Ministério Público ainda podem ultrapassar R$ 78 mil apenas com adicionais dentro do limite, além de verbas que seguem fora desse cálculo. A economia para os cofres públicos, estimada inicialmente em R$ 7 bilhões pelo ministro Alexandre de Moraes, dependerá fundamentalmente de como essas brechas legais serão interpretadas e aplicadas administrativamente pelos tribunais. Para fontes ouvidas pela reportagem, o cenário mais provável é que a decisão consiga reduzir os penduricalhos mais visíveis e polêmicos, mas acabe preservando a estrutura de privilégios através das exceções e novas interpretações administrativas. Brechas no teto constitucional Em uma “engenharia institucional” que preservou certas vantagens sob novas regras de escalonamento, o STF definiu que, até que o Congresso Nacional edite uma lei específica sobre o tema, a soma das vantagens extras não pode exceder 70% do valor do teto, dividida em dois blocos de 35%. O primeiro bloco permite até 35% de adicional por antiguidade (uma valorização por tempo de carreira, com acréscimo de 5% a cada cinco anos). O segundo bloco engloba verbas indenizatórias específicas, como diárias, ajuda de custo para remoção e gratificação por exercício em comarcas de difícil provimento, também limitadas a 35% do subsídio. A brecha mais relevante para a manutenção dos privilégios da magistratura, contudo, reside nas parcelas que ficaram fora dos limites definidos pelo STF. Permanecem fora do cálculo do teto: Décimo terceiro salário e terço adicional de férias. Auxílio-saúde (desde que comprovado o gasto efetivo). Abono de permanência (incentivo para quem já preencheu os requisitos de aposentadoria, mas continua na ativa). Gratificações por funções eleitorais acumuladas. Na prática, isso significa que, embora os auxílios considerados “criativos” — como o auxílio-combustível e o auxílio-natalino — tenham sido proibidos, a estrutura remuneratória ainda permite que o valor líquido final supere o teto nominal através de rubricas blindadas pela tese da Corte. 98% dos juízes receberam acima do teto em 2025 A remuneração bruta média paga a magistrados e membros do Ministério Público superou o teto constitucional em mais de 30%, segundo dados de 2025 destacados na sessão do STF pelo ministro Flávio Dino. Um estudo da ONG Transparência Brasil revela a escala do problema: 98% dos magistrados analisados receberam valores acima do teto em ao menos um mês de 2025. Entre 15.020 integrantes da magistratura, 13.215 receberam ao menos R$ 100 mil acima do teto em algum momento do ano. Em 3.819 casos, os valores extrateto ultrapassaram a marca de R$ 1 milhão no acumulado anual. A disparidade se torna ainda mais evidente em uma comparação internacional. Juízes brasileiros recebem, em média, mais do que seus pares em dez países analisados – incluindo Alemanha, Estados Unidos, França e Reino Unido – mesmo após os devidos ajustes por câmbio e custo de vida. O peso dos penduricalhos no orçamento O impacto orçamentário dessa estrutura é elevado. Dados da plataforma Justa mostram que, em diversos estados, as folhas de pagamento consomem mais de 70% de todo o orçamento das instituições de justiça. Em 11 estados, o orçamento dessas instituições cresceu acima da média do orçamento geral entre 2023 e 2024, indicando priorização de gastos com pessoal em detrimento de outras áreas essenciais. São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro lideram o ranking de gastos absolutos, com folhas que somam bilhões de reais. O movimento Livres classificou esse modelo como um sistema institucional que se autoblinda contra ajustes, revisões ou qualquer tentativa de contenção fiscal. Impacto financeiro dos benefícios extintos A decisão da Corte proíbe o pagamento de verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais que não estejam expressamente previstas na nova tese do STF. Alguns dos exemplos de penduricalhos suspensos: Auxílios operacionais e de custeio: Auxílio-combustível e indenização por serviços de telecomunicação. Verbas de natureza familiar: Auxílios natalinos, auxílio-natalidade, auxílio-creche e assistência pré-escolar. Compensações por acúmulo ou localidade: Licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo e gratificação por exercício de localidade. Auxílios de subsistência: Auxílio-moradia e auxílio-alimentação. A decisão também impõe uma “trava de segurança” sobre pagamentos retroativos. Todos os valores reconhecidos administrativamente ou por decisões judiciais anteriores à data do julgamento estão suspensos e dependem de uma auditoria conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de autorização expressa do STF para serem quitados. Associação de magistrados critica decisão do STF A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) criticou duramente a decisão do STF. Em nota, a entidade manifestou “profunda discordância” com a medida, argumentando que ela implica em uma “severa redução remuneratória imediata” com impacto direto a cerca de 18 mil magistrados em todo o país. A AMB sustenta que a alegada defasagem salarial, superior a 50%, se deve a dois fatores. O primeiro são os chamados “passivos funcionais” – termo usado pela entidade para se referir aos penduricalhos –, reconhecidos administrativamente por tribunais e pelo CNJ como compensação por direitos já consolidados. O segundo é a carga de trabalho. Para a associação, enquanto em outros países magistrados lidam com centenas de processos, no Brasil esse número supera 6.000. Nesse contexto, verbas como a licença compensatória teriam sido criadas para remunerar atividades extraordinárias. Projetos de lei sobre penduricalhos estão parados no Congresso A decisão do STF ocorre em um contexto de tramitação legislativa lenta sobre o tema. Pelo menos dois projetos de lei discutem a questão dos penduricalhos e supersalários no Congresso Nacional. O projeto de lei 2.721/2021 define claramente quais são as parcelas não sujeitas ao teto constitucional. Aprovado pela Câmara dos Deputados