Gilmar Mendes determina nova prisão de mãe de Henry Borel – 17/04/2026 – Mônica Bergamo

Gilmar Mendes determina nova prisão de mãe de Henry Borel - 17/04/2026 - Mônica Bergamo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou nova prisão de Monique Medeiros, acusada de homicício qualificado por omissão na morte de seu filho, Henry Borel.

O menino morreu em março de 2021depois de ser torturado e espancado, segundo a acusação, por Jairo Souza Santos Junior, o Jairinho, então namorado de Monique.

Monique havia sido solta no dia 23 março por decisão da juíza Elizabeth Medeiros Louro, do 2° Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Naquela data, ela seria julgada por sete jurados, mas uma manobra da defesa de Jairinho, outro réu pela morte de Henry Borel, fez com que a sessão plenária fosse cancelada.

A magisrada entendeu então que a defesa de Monique havia sido prejudicada pela manobra de Jairinho, e que estava configurado excesso de prazo injustificado para a manutenção da prisão.

Novo julgamento foi marcado para o dia 25 de maio.

Gilmar Mendes considerou que a juíza “usurpou competência e violou a hierarquia jurisdicional” ao determinar a soltura contra decisão anterior do STF.

O Supremo já havia considerado a prisão da mãe de Henry “imperativa para garantir a ordem pública e a instrução criminal, dada a gravidade concreta dos fatos e o histórico de coação de testemunhas”.

Relator do caso no STF, ele relembra que havia determinado a prisão porque, “enquanto cumpria prisão domiciliar, a acusada teria coagido importante testemunha (a babá da vítima), de modo a prejudicar a elucidação dos fatos, perturbando o bom andamento da instrução criminal”.

“A soltura da ré às vésperas da oitiva de testemunhas sensíveis em plenário representa risco à busca da verdade processual. Diante deste quadro, a soltura da ré em período tão próximo à nova sessão plenária designada [para maio] projeta risco concreto à regularidade da instrução e à própria utilidade do provimento final”, segue Mendes.

Antes de decidir, o magistrado encaminhou o pedido à PGR (Procuradoria-Geral da República), que também opinou pela recondução de Monique à prisão.

A PGR considerou que “o relaxamento da medida [de prisão] esvazia a eficácia da ordem cautelar superior [do STF]”. Disse também que “a demora processual [apontada pela juíza como razão para a soltura] decorreu de incidentes provocados pelas defesas, o que afasta o constrangimento ilegal”.

Gilmar Mendes afirmou ainda, em sua decisão, que “a tese de excesso de prazo que amparou o ato reclamado não resiste à análise da dinâmica processual. O adiamento da sessão plenária de 23.3.2026 decorreu exclusivamente de manobra da defesa técnica do corréu Jairo Souza Santos Júnior, que abandonou o plenário após o indeferimento de pedidos liminares. Tal conduta, reputada pelo juízo de origem como atentatória à dignidade da Justiça, foi o fator determinante para a interrupção do julgamento”.

Para ele, “o reconhecimento de excesso de prazo não decorre de simples operação aritmética, mas de um juízo de razoabilidade que deve considerar a complexidade da causa e a conduta das partes. Quando o retardamento da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados, resta afastada a configuração de constrangimento ilegal.

ENTENDA O CASO

Henry morreu aos 4 anos após dar entrada em um hospital na zona oeste do Rio com múltiplas lesões pelo corpo. O caso teve grande repercussão nacional e levou à criação da Lei Henry Borel, que ampliou mecanismos de proteção a crianças vítimas de violência. Um dos pontos centrais é o aumento de pena para homicídios cometidos no ambiente doméstico contra menores de idade.

A lei tornou o homicídio contra menores de 14 anos um crime hediondo, qualificado, com penas de 12 a 30 anos, além de implementar medidas protetivas de urgência semelhantes às da Lei Maria da Penha.


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Fonte ==> Folha SP

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