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O Grupo Gennius, controlador do Habib’s e de outras marcas, entrou com pedido de recuperação judicial devido a uma dívida de R$ 265,2 milhões, que foi deferido pela Justiça.
Fundado em 1987 por Antônio Alberto Saraiva, o grupo enfrenta dificuldades financeiras agravadas pela pandemia de Covid-19 e mudanças nos hábitos de consumo.
O juiz Jomar Juarez Amorim nomeou a KPGM como administradora judicial, que deverá avaliar a situação das marcas do grupo.
O grupo já havia solicitado proteção contra execuções de dívidas, alegando uma dívida acumulada de R$ 312,4 milhões. Além disso, o Gennius também busca renegociar suas dívidas em um processo no Cejusc.
A Justiça suspendeu ações e execuções contra a empresa, que terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação.
* Resumo gerado por inteligência artificial e revisado pelos jornalistas do NeoFeed
Controlador da rede Habib’s e dono de marcas como Ragazzo, Tendal Grill e Mita, o Grupo Gennius é o mais novo nome na cada vez mais extensa onda de empresas que estão recorrendo à recuperação judicial (RJ) no mercado brasileiro.
Fundado em 1987, pelo empresário Antônio Alberto Saraiva, o grupo de varejo alimentar teve seu pedido de recuperação judicial deferido pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais na segunda-feira, 24 de agosto, em um processo que envolve uma dívida de R$ 265,2 milhões.
Em sua decisão, o juiz Jomar Juarez Amorim nomeou a KPMG como administradora judicial. A consultoria deverá apresentar um relatório sobre a situação das marcas que compõem o grupo e avaliar o pedido para que essas operações sejam tratadas de forma consolidada no processo.
A operação incluída na petição envolve 178 pessoas jurídicas, em um guarda-chuva que inclui, entre outras frentes, 10 franqueadoras e holdings de participação, 17 sociedades de estrutura operacional, 119 lojas da bandeira Habib’s, 26 unidades da Ragazzo e 6 churrascarias com a marca Tendal Grill.
O magistrado também determinou a suspensão de todas as ações e execuções de dívidas contra o Grupo Gennius, além de ordenar que os credores não interrompam ou suspendam contratos mantidos com a empresa, que, por sua vez, terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação.
Em nota, o grupo ressaltou que a recuperação judicial tem como objetivo preservar “a sustentabilidade e a evolução do negócio no longo prazo”. E que suas operações seguem funcionando normalmente, com a manutenção do atendimento aos clientes, da rotina e da “qualidade das suas unidades”.
Já na petição judicial, o Grupo Gennius argumentou que sua crise financeira teve como ponto de partida a pandemia da Covid-19, quando começou a verificar um descompasso entre os investimentos realizados e a receita obtida.
Ao mesmo tempo, a empresa incluiu nesse pacote as mudanças nos hábitos que se estabeleceram no pós-pandemia, que, segundo a empresa, impactaram diretamente o setor de fast-food. Assim como o cenário macroeconômico adverso, traduzido, especialmente, no ciclo de elevação das taxas de juros.
O deferimento da Justiça para a RJ chega quase dois meses depois do grupo decidir ir à Justiça para pedir a proteção contra execuções de cobranças por um período de 60 dias, conforme revelou com exclusividade o NeoFeed.
Nessa petição, que, tradicionalmente, é uma espécie de pré-pedido de recuperação judicial, a empresa afirmava ter uma dívida acumulada de R$ 312,4 milhões e alegava que teria dificuldade de seguir com suas operações sem essa blindagem.
Na oportunidade, o juiz Jomar Juarez Amorim concedeu parte dos pedidos do grupo, ao permitir o stay period contra ações de cobrança até o início de setembro, eliminando o risco de a empresa ser acionada judicialmente pelos credores nesse intervalo.
Entretanto, o magistrado negou a solicitação do grupo de liberação dos recebíveis da empresa que haviam sido dados como garantia a bancos, mantendo as travas bancárias e a segurança jurídica dos contratos, posição que foi mantida na decisão proferida na última segunda-feira.
Na mesma época, em paralelo ao pedido de proteção contra credores, o Grupo Gennius ingressou com um processo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Foro Regional II, em Santo Amaro, também em São Paulo, para renegociar suas dívidas.
Esse movimento foi usado, inclusive, como mais um argumento para solicitar a blindagem contra as execuções de suas dívidas e demonstrar a intenção do grupo de entrar em acordo com parte dos seus credores.
Fonte ==> NEOFEED

