Lei torna futebol feminino prioridade na política de esporte

Clubes de futebol serão obrigados a manter também equipes femininas – Foto: Fernando Vivas/Governo da Bahia

Já está em vigor a Lei 15.522/26, que torna o desenvolvimento do futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na igualdade de oportunidades.

Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), o texto estabelece atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), as federações e os clubes e define diretrizes nacionais para o desenvolvimento da modalidade.

A norma teve origem no Projeto de Lei 4578/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

De acordo com a nova lei, as entidades formadoras de atletas de futebol deverão manter também equipes femininas. Os clubes terão um prazo de 180 dias (prorrogável por igual período) para se adequar.

As organizações esportivas formadoras de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios assegurados às entidades formadoras do futebol masculino.

A lei também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) para determinar que o clube interessado em se constituir como SAF forme atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.

Ministério do Esporte

Segundo a lei, compete ao Ministério do Esporte promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as atribuições, estão:

  • o estímulo à participação de meninas na modalidade;
  • o fortalecimento das competições de formação em todas as idades; e
  • o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.

A pasta deverá ainda estimular a inclusão do futebol feminino em programas de formação esportiva e incentivar a elaboração de calendários de competições com antecedência, de forma a favorecer o planejamento de clubes, atletas e demais profissionais.

Também caberá ao ministério, em articulação com a CBF, federações, clubes e outras entidades públicas e privadas, elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento do racismo, da discriminação, do preconceito e da violência contra as mulheres no futebol.

As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam na modalidade.

A norma prevê também o estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e a formação de novos talentos, além de ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, treinamento, gestão, direção esportiva e educação física.

Profissionalização

A lei estabelece limites para a participação de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino.

Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Nas demais competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.

A quantidade deverá ser reduzida progressivamente. A lei determina que ato do Poder Executivo federal estabeleça os parâmetros para essa redução até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.

Entre as diretrizes da política nacional, estão:

  • a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres;
  • a promoção da igualdade de oportunidades;
  • o incentivo a ações e medidas destinadas à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol;
  • o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres;
  • a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem; e
  • a proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.

A legislação também prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do futebol feminino.

Lei Geral do Esporte

A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte para exigir das entidades esportivas programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher e protocolos de enfrentamento à discriminação e à intolerância.

As entidades também deverão assegurar igualdade de condições para atletas mulheres e homens em formação esportiva, inclusive quanto a espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.

A manutenção de equipes femininas de futebol passa a ser requisito para a obtenção de determinadas certificações esportivas.

Copa do Mundo

A lei determina, ainda, a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.

A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho do ano que vem, com jogos em oito capitais: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Com informações da Agência Senado

 



Fonte ==> Camara

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