O governo Lula tem até este sábado (3) para definir, por medida provisória (MP), as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O tributo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos.
Pela regra da noventena, novos tributos ou aumentos de alíquotas precisam respeitar um prazo mínimo de 90 dias antes de começar a ser cobrados. Se perder o prazo, o governo terá de adiar a cobrança do imposto.
Membros do governo já afirmam, sob reserva, que a publicação das regras finais do IS pode ficar para novembro, em razão do risco de a medida ser explorada eleitoralmente. De acordo com o jornal Valor Econômico, técnicos da equipe econômica estudam o que será feito para resolver a questão arrecadatória.
O atraso, se confirmado, exigirá uma compensação das receitas estimadas com a nova tributação, possivelmente por meio do aumento na alíquota geral da CBS para todas as empresas.
Além disso, reduzirá temporariamente a taxação dos produtos enquadrados no novo tributo, frustrando justamente o objetivo central do imposto, voltado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
“A legislação considera, na definição da alíquota de referência da CBS, a arrecadação prevista com a própria CBS, o Imposto Seletivo e o IPI, para preservar a receita da União durante a transição. Se o Imposto Seletivo arrecadar menos do que o projetado, isso poderá pressionar a calibragem futura da CBS”, explica Eduardo Serra Rossigneux Vieira, advogado empresarial e sócio do Vieira e Serra Advogados.
Vieira pondera que o eventual atraso do “imposto do pecado” não produz, por si só, um aumento imediato da alíquota do IBS ou da CBS em 1º de janeiro. “O efeito tende a aparecer no processo de fixação e revisão das alíquotas de referência ao longo da transição”, complementa.
Há, ainda, um elemento adicional que contribui para a indefinição do IS. A reforma tributária incluiu as bets no rol taxativo de setores que serão alcançados pelo tributo. Com a proibição do setor determinada por Lula na semana passada, as receitas que eram esperadas dessa fonte também deverão ser compensadas por meio da CBS.
Procurado pela Gazeta do Povo, o Ministério da Fazenda não respondeu à reportagem.
Mesmo publicada a tempo, MP do imposto do pecado pode perder validade
Encaminhado ao Congresso no fim de agosto, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 estima uma arrecadação de R$ 41,9 bilhões no próximo ano com o Imposto Seletivo, considerando o ingresso dos recursos a partir de fevereiro sobre operações realizadas desde 1º de janeiro.
Criado pela reforma tributária para substituir parte da função do IPI de desestimular o consumo de determinados produtos, o Imposto Seletivo já teve suas regras gerais regulamentadas pela Lei Complementar 214/2025. A definição das alíquotas, no entanto, ainda depende de uma nova norma.
Sem tempo para a tramitação de um projeto de lei no Congresso, o governo optou por utilizar uma MP, que entra em vigor de forma imediata e tem até 120 dias para ser referendada pelo Legislativo. Ainda assim, a MP fica sujeita à decisão dos parlamentares.
Flávio Molinari, advogado tributarista sócio do Collavini Borges Molinari Advogados, explica, no entanto, que uma MP que institua ou majore imposto deve ser convertida em lei até o fim do ano em que editada para produzir efeitos no exercício seguinte.
“O STF já aplicou raciocínio equivalente na ADI 7.375/TO, julgada em 2023. Sem conversão até 31 de dezembro de 2026, há fundamentos para sustentar que a cobrança em 2027 fica comprometida.”
Ele destaca que, caso a MP caduque ou seja rejeitada pelo Legislativo, valores que já tiverem sido recolhidos na vigência da norma podem ser disciplinados pelo Congresso, e eventualmente, sujeitos à discussão judicial.
“Na prática, isso cria um cenário de bastante insegurança para as empresas”, diz Vieira. “Pode existir um período em que o tributo esteja sendo recolhido com base na MP e, posteriormente, a norma perca eficácia, exigindo uma definição sobre os efeitos jurídicos do período em que ela esteve vigente.”
Ele considera que, para um tributo com impacto relevante sobre preço, margem e contratos, como o IS, o ideal seria que a disciplina definitiva tivesse estabilidade legislativa, e não dependesse de uma norma provisória sujeita à caducidade.
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Falta de definição prejudica planejamento de empresas
Por enquanto, empresas dos setores que serão alcançados pelo “imposto do pecado” não sabem qual será a alíquota aplicada, nem podem cravar com certeza quando ela começará a produzir efeitos e qual será seu impacto econômico.
“Essas empresas precisam tomar decisões de preço, contratos, orçamento, estoque e investimentos com antecedência, e uma mudança de tributação no meio desse planejamento pode ter efeito direto sobre margem e fluxo de caixa”, diz Vieira.
Para setores com cadeia produtiva mais complexa, uma diferença aparentemente pequena na alíquota pode produzir um efeito relevante quando multiplicada pelo volume de operações.
O que o empresário pode fazer é trabalhar com cenários, afirma o advogado. “Não faz sentido esperar a publicação da norma para começar a estudar o impacto, porque quando a norma sair o prazo de adaptação pode ser bastante curto”, recomenda.
“O ideal é projetar diferentes possibilidades de alíquota e de início de cobrança, identificar quais contratos podem ser afetados, revisar a formação de preço e verificar como a nova tributação vai interagir com IBS, CBS e os tributos que ainda estarão em processo de transição.”
Molinari acrescenta que é possível avançar no que independe do percentual final, como o mapeamento do portfólio, a revisão de cláusulas contratuais de repasse de tributos e a parametrização de sistemas fiscais. “Infelizmente será preciso trabalhar com cenários alternativos, de modo a estimar eventuais datas de início e documentar eventuais recolhimentos feitos durante a vigência da medida provisória.”
Fonte ==> Gazeta do Povo.com.br

