A diretora da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) Lorena Giuberti Coutinho afirmou, em seu voto no processo que resultou em multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, que a justificativa da empresa para a coleta de dados no chamado “feed sem cadastro” não pôde ser verificada. O recurso pode ser utilizado por usuários menores de 13 anos, já que não exige confirmação de idade.
A ByteDance sustenta que os dados coletados seriam usados apenas para garantir a segurança, a integridade e o funcionamento básico da plataforma, sem servir à personalização de anúncios.
Segundo Lorena Coutinho, porém, não foram encontradas evidências que sustentem essa afirmação. A diretora disse que a empresa não apresentou comprovação nesse sentido e que tampouco há respaldo na literatura especializada para o uso desses identificadores com finalidades específicas de segurança.
O voto cita ainda que as informações coletadas pelo aplicativo no feed sem cadastro constam nos sites da Google/Android e da Apple/iOS como relacionados à entrega de anúncios publicitários, e não à segurança e ao combate a fraudes.
A decisão da ANPD, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25), apurou irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes. Além da multa, a ByteDance deverá eliminar os dados coletados irregularmente e implementar um plano de conformidade para reforçar a proteção desse público na plataforma.
No voto, Coutinho determinou ainda que a Superintendência de Fiscalização acompanhe a execução do plano de conformidade e verifique, em especial, o cumprimento da suspensão integral de publicidade no feed sem cadastro. Em caso de descumprimento, a área deverá avaliar a adoção de novas medidas.
“O verdadeiro legado da atuação da ANPD nesse caso não é a multa, mas as mudanças concretas no serviço”, afirma.
A agência elabora ainda um Guia Orientativo para mecanismos de aferição de idade, já que a verificação etária oferecida pelo TikTok é autodeclaratória. “A criança ou o adolescente simplesmente falava se maior ou menor de idade. Isso se provou absolutamente inficaz.
O documento, que está em processo de consulta pública, estabelece que as empresas deverão adotar mecanismos capazes de confirmar ou estimar a faixa etária.
Serviços que apresentem maior risco, como sites com conteúdo adulto e casas de apostas, precisariam de tecnologias mais rigorosas para a confirmação de idade, como verificação de documentos e biometria facial.
O guia estabelece ainda que os dados usados para essa aferição deverão ser eliminados após o procedimento e não poderão ser aproveitados para publicidade ou criação de perfis.
com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS
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Fonte ==> Folha SP

