A era Fachin em matéria tributária: o que esperar? – 05/02/2026 – Que imposto é esse

A era Fachin em matéria tributária: o que esperar? - 05/02/2026 - Que imposto é esse

Em 29 de setembro de 2025 teve início a era Fachin no STF (Supremo Tribunal Federal). Desde a sua posse, o ministro adotou um discurso de compromisso institucional com a democracia, com a proteção dos direitos fundamentais e com a separação dos Poderes. A imprensa retrata Luis Edson Fachin como um homem que enfatiza “rigor técnico, sobriedade e consciência histórica”, atribuindo essas características como marcas de sua gestão. Diz-se que o ministro Fachin tem adotado um modelo de independência judicial com contenção, criticando práticas de espetáculo e reforçando que “a política deve cuidar dos assuntos políticos; o Direito deve ficar com a Justiça”.

A mensagem de Fachin ecoa em matéria tributária. Começa a ganhar contornos e lógica, considerando a pauta de julgamentos publicada na largada de 2026, que contém processos de relevância econômica significativa tanto para o governo federal, quanto para os contribuintes. Em um contexto de enfraquecimento do Poder Executivo, seja pela atuação protagonista do Judiciário, seja por limitações orçamentárias (pouca disponibilidade de caixa para despesas discricionárias, sequestro de orçamento por emendas parlamentares etc.), agora preside o Supremo Tribunal Federal um homem que, segundo as suas próprias declarações, está compromissado com o direito, aparentemente mais do que com o caixa do governo.

Pelo menos dois casos de alta relevância para governo federal, estados e empresas estão pautados pata julgamento pelo STF: O tema 118/RG (Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS) e o tema 843/RG (Inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS). Esses temas não parecem ter sido por acaso ignorados pela gestão anterior do Supremo Tribunal Federal, pois, na prática, tais julgamentos tensionam a relação entre a necessidade arrecadatória do governo e o dever constitucional do STF de proteger direitos fundamentais dos contribuintes.

O tema 118/RG tem um impacto estimado de R$35,4 bilhões. Trata-se de uma das chamadas “teses filhotes” da tese do século (RE 574.706). O STF irá definir se o ISS —tributo sobre serviços— deve ou não integrar a base da contribuição ao PIS e da COFINS. Considerando os votos já proferidos em sessões anteriores (incluindo ministros aposentados cujos votos são mantidos), tem-se um empate de 5 votos favoráveis aos contribuintes contra 5 votos pela tese defendida pelo fisco. O Ministro André Mendonça foi o último que votou na sessão de 28 de abril de 2024, quanto o processo esteve em pauta pela última vez. Concluiu o Ministro Mendonça pela exclusão, da base de cálculo do PIS e do COFINS, do valor arrecadado a título de ISS. Antes do voto do Ministro Fux, que se espera favorável aos contribuintes, o Ministro Luis Barroso, então presidente da Corte, suspendeu o julgamento e nunca mais retornou com o caso para a pauta.

Já o tema 843/RG chama ainda mais atenção. Com um impacto estimado de R$16,5 bilhões, o STF decidirá se créditos presumidos de ICMS (benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal) integram (ou não) a base da contribuição ao PIS e da COFINS. Este caso já deveria ter sido encerrado há alguns anos, com desfecho favorável aos contribuintes. Até o momento, são 6 votos favoráveis aos contribuintes contra 5 votos em favor do fisco. O julgamento teve início em março de 2021, por meio de sessão virtual, e foi interrompido por um pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. Reiniciado em abril de 2021, após os votos de todos os onze Ministros da Corte, o Ministro Gilmar Mendes destacou o caso, levando-o então para julgamento em sessão presencial. Três Ministros passaram pela Presidência do Supremo desde então (Luiz Fux, Rosa Weber e Luis Barroso). Nenhum deles retornou com o processo para julgamento em sessão presencial. Somente agora, na gestão Fachin, o tema 843/RG volta à pauta.

A decisão de pautar, logo no início de sua gestão, temas tributários de alto impacto fiscal reforça o discurso do Ministro Edson Fachin em afirmar uma independência institucional ativa do Supremo Tribunal Federal. Ao priorizar casos sensíveis tanto para a União quanto para Estados e Municípios, o Presidente sinaliza que a agenda da Corte não será condicionada por pressões arrecadatórias nem por conveniências políticas conjunturais. Em vez disso, busca demonstrar que o STF continuará exercendo sua função contramajoritária mesmo diante de possíveis repercussões orçamentárias significativas, reafirmando a centralidade dos limites constitucionais na tributação e a necessidade de previsibilidade para contribuintes e entes federativos. Trata‑se, portanto, de um movimento calculado para mostrar que a Corte, sob sua Presidência, privilegia critérios técnico‑jurídicos e estabilidade institucional, e não o alinhamento automático às demandas do Executivo.



Fonte ==> Folha SP

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